Alerta Fiscal | Informação útil e calendário contributivo para dezembro

15 novembro 2023 - Óbidos Parque

Prosseguimos com o calendário contributivo, desta vez a olhar já para o mês de dezembro. Tomem nota das datas que aqui reunimos e de informação útil relativa ao teletrabalho.

Sabia que, de acordo com o artigo 168º do Código do Trabalho, o empregador é responsável pela disponibilização - ao colaborador - dos equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à comunicação colaborador-empregador?

No mesmo artigo pode também ler-se que "são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho (...), incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas".

A legislação diz-nos ainda que o acordo escrito para prestação de teletrabalho deve especificar se aqueles equipamentos e sistemas são fornecidos diretamente, ou adquiridos pelo colaborador com a concordância do empregador acerca das suas características e preços.

Consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens ou serviços de que o colaborador não dispunha antes da celebração do referido acordo, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo.

Quanto a datas para o mês de dezembro:

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social.
Até dia 25 - Pagamento, IVA mensal outubro; Flexibilização IVA.
Até ao fim do mês - Pagamento IUC.

Recorde-se que os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS - APOIO À GESTÃO e SOMA INFINITA.


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