ALERTA FISCAL | JULHO | INFORMAÇÃO CONTRIBUTIVA
09 julho 2024 - VARISTOS/SOMA INFINITA/ÓBIDOS PARQUE
Trabalhador estrangeiro – Comunicação do contrato de trabalho
A entidade empregadora é obrigada a comunicar ao Instituto da Segurança Social, a admissão de um trabalhador estrangeiro, bem como a cessação do respetivo contrato, através da Segurança Social Direta.
Por seu lado, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é notificada sempre que a entidade empregadora comunique à Segurança Social a admissão ou cessação do respetivo contrato.
Constitui obrigação a comunicação à ACT, pelo empregador, da denuncia de contratos de trabalho durante o período experimental quando se tratem de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.
Datas de Agosto 2024
FÉRIAS Fiscais
Desde da publicação da Lei nº7/2021, alterado pela Lei nº12/2022, passaram a estar previstas as férias fiscais.
Assim todas as obrigações declarativas e de âmbito da relação jurídica contributiva e/ou de pagamento/regularização de dívida de imposto perante a AT ou à segurança social, que terminem no decurso do mês de Agosto, podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade.