​ALERTA FISCAL | AGOSTO É MÊS DE FÉRIAS FISCAIS

19 julho 2022 - Óbidos Parque

O mês de agosto é mês de Férias Fiscais. O que significa que todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês 08, podem ser cumpridas até ao último dia desse mesmo mês, sem penalização.

Mas antes de detalharmos um pouco mais este tópico, uma dica:

SABIAM QUE...

A nomeação de um representante fiscal é obrigatória, sendo esta representação o elo de ligação entre contribuinte não residente e a Autoridade Tributária? Este assume o papel de um procurador local do contribuinte junto da AT para questões de natureza tributária.

O contribuinte dispõe de um prazo de 60 dias para esta designação e qualquer pessoa singular ou coletiva com residência fiscal ou sede em território nacional poderá ser nomeada.

A falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatória, é punível com coima de 75€ a 7.500€.

QUANTO A DATAS, EM AGOSTO:

A Lei nº 7/2021, alterada pela Lei nº12/2022, passou a prever Férias Fiscais.

Assim, todas as obrigações declarativas e de âmbito da relação jurídica contributiva e/ou de pagamento/regularização de dívida de imposto perante a Autoridade Tributária ou à Segurança Social que terminem no decurso do mês de agosto, podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalização.


Recordamos que este espaço conta com o apoio das empresas VARISTOS e SOMA INFINITA, parceiras do Óbidos Parque.


© 2020 Parque Tecnológico de Óbidos | Powered by Impactwave