Alerta Fiscal | Agosto | Informação Contributiva

05 agosto 2024 - VARISTOS/SOMA INFINITA/ÓBIDOS PARQUE

O regime de “férias fiscais e contributivas” prevê̂ um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e relativos ao procedimento tributário.

As chamadas ‘férias fiscais e contributivas’, com o diferimento e suspensão extraordinários de prazos fiscais e da Segurança Social, são já um direito consolidado no mês de Agosto. Trata-se de uma conquista dos contabilistas certificados que também beneficia os empresários, e que, desde 2023, foi complementada com a possibilidade de as obrigações em IVA de Junho e do segundo trimestre poderem ser cumpridas nos prazos que terminam em Setembro.

Datas de Setembro 2024
Até dia 02 – Pagamento IUC
Até dia 05 – Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 20 – Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; pagamento por conta (Cat. B).
Até dia 25 – Pagamento, IVA mensal Junho e Julho; IVA 2 trimestre.
Até ao fim do mês – Pagamento IUC; 2.º pagamento por conta (PPC) e adicional por conta

Nota:
Até 31 de Agosto: Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês de Junho; Pagamento Segurança Social de Junho.


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