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26 novembro 2024 - VARISTOS/SOMA INFINITA/ÓBIDOS PARQUE
Autodeclaração de doença
A autodeclaração de doenças (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declara por si mesmo, sob compromisso de honra.
A ADD pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta feira.
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Compete ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.
O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Assim, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Datas de Dezembro 2024
Até dia 05 – Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 15 – Pagamento, 3º Pagamento por conta; 3º Pagamento adicional por conta
Até dia 20 – Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social
Até dia 25 – Pagamento, IVA Outubro; Flexibilização IVA.
Até ao fim do mês – Pagamento IUC.