​Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir durante o mês de julho de 2023

19 junho 2023 - Óbidos Parque

Novo mês a aproximar-se e, com ele, novas datas no calendário contributivo para cumprir. Acompanhem o nosso Alerta Fiscal e a informação que aqui reunimos.

Mas antes, fiquem a par das principais alterações contempladas no Código do Trabalho e legislação conexa.

Lei n.º 13/2023 - O que altera no Código do Trabalho e legislação conexa?

Com a publicação e entrada em vigor deste diploma, existem pelo menos 100 artigos que sofreram alteração.

Ao longo das próximas rubricas, falaremos aqui sobre os mais importantes.

Começamos pelos artigos 166.º - “Direito ao regime de teletrabalho” e 168.º - “Equipamentos e sistemas” (necessários para a execução do trabalho remoto):

✓ Têm direito a exercer a atividade em teletrabalho - desde que compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito - o trabalhador com filho (s) até três anos de idade (pode ir até aos 18 anos, salvo algumas exceções)

✓ O contrato individual de trabalho deve fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais

✓ A compensação por despesas adicionais é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador, segundo Ofício Circulado nº20249, 18 janeiro 2023.

Nota: Qualquer tipo de aplicabilidade da legislação, bem como a sua leitura e interpretação, deve ser sempre feita por um especialista na área de Código de Trabalho (advogados/solicitadores), pois cada caso é um caso.

Quanto a datas para o mês de julho:

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 15 - Declaração IES e respetivo pagamento
Até dia 20 - Pagamento de retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; Pagamento por conta IRS
Até dia 25 - Pagamento IVA mensal de maio
Até ao fim do mês - Pagamento IUC; Pagamento por conta IRC; Pagamento Adicional por Conta



Os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS e SOMA INFINITA.


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