Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir em fevereiro

18 janeiro 2023 - Óbidos Parque

Novo mês, mais uma página no calendário para seguir à risca - para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e Financeira e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Mas antes, fiquem a par das principais alterações fiscais contempladas no Orçamento de Estado para este ano.

Por tópicos:

» Salário mínimo nacional sobre de 705,00€ para 760,00€ (mensal) » subida de 7,8%
» IAS (indexante dos apoios sociais) sobe 8% »» 478,70€
» Subsídio de refeição e seu limite de tributação sobe de 4,77€ para 5,20€/dia (sendo o seu limite de tributação alterado pela mesma proporção quando pago em cartão refeição, limite esse fixando-se em 8,32€/dia)

Agora, numa análise a pontos mais específicos, podemos identificar:

» IRS - A retenção na fonte com nova tabela e com benefícios para os sujeitos passivos titulares de créditos habitação, podendo também a entidade empregadora apresentar taxa efetiva mensal de retenção.
» IRC – dedução sem limite de prejuízos fiscais.
» IRC – aumento do limiar de matéria coletável dos primeiros 25.000 para 50.000€.
» IRC – alteração das tributações autónomas, nomeadamente nas viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica (valor de aquisição 62.500€).
» EBF – inventivo fiscal à valorização salarial.
» Férias Contributivas e Fiscais – além das já «gozadas» férias fiscais, estão também incluídas férias contributivas que visam o deferimento do pagamento para o último dia de agosto, das obrigações da segurança social e FCT.
» Comunicação de admissão de trabalhadores – antes era nas 24h anteriores, agora deve de ser efetuada nos 15 dias anteriores.
O Orçamento do Estado prevê 7,4% de inflação em 2022 e 4% em 2023.

Quanto a datas para o mês de fevereiro, tomem nota:

A maioria dos prazos fiscais mantêm-se, no entanto, para 2023, o Orçamento do Estado estabeleceu algumas alterações.

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior, (antecipação do prazo do dia 12 para o dia 5 de cada mês).
Até dia 15 - Comunicação do agregado familiar (IRS)
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; Fundos de compensação.
Até dia 27 - Confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura. (IRS); Pagamento, IVA mensal dezembro e IVA 4 Trimestre
Até ao fim do mês - Comunicação Inventários (nova data); Opção pelo Regime Simplificado (IRC); Pagamento IMI e IUC.


Os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS e SOMA INFINITA.


© 2020 Parque Tecnológico de Óbidos | Powered by Impactwave