ALERTA FISCAL | Dicas e datas obrigatórias para cumprir em julho

21 junho 2022 - Óbidos Parque

Novo mês a aproximar-se, novas datas para apontar no calendário e às quais deverão estar atentos. Para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Mas antes, dicas úteis:

As viaturas elétricas têm vindo a ser uma opção dos empresários. Mas, afinal, que benefícios fiscais pode ter uma empresa?

SABIAM QUE...

... Em sede de IVA, se se tratar da aquisição de uma viatura elétrica e o respetivo custo de aquisição exceder os 62.500€ (IVA excluído), já não poderá ser deduzido o IVA suportado nessa aquisição? Mas se, por exemplo, o valor de aquisição for de 50.000€ + IVA, este valor é totalmente deduzido. No entanto, por se considerar uma viatura de turismo, o IVA suportado com a reparação, conservação e manutenção de uma viatura elétrica, não será dedutível.

Em sede de IRC, o limite para aceitação fiscal das depreciações têm, igualmente, o mesmo limite que no IVA (62.500€).

No que diz respeito ao custo com a eletricidade, o mesmo é totalmente dedutível, desde que cumpridos os requisitos gerais do direito à dedução.

Relativamente à tributação autónoma, esta incide sobre os encargos efetuados ou suportados relacionados com as “viaturas de turismo”. Contudo, por se tratar de uma viatura elétrica, não haverá incidência de tributação autónoma.

Isto deve-se à reforma da “Fiscalidade Verde”, regulada através da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia, emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, tendo sido aditada a alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA.


QUANTO A DATAS, EM JULHO, TOMEM NOTA:

Até dia 12 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 15 - Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA).
Até dia 15 - Pagamento IVA mensal.
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; Fundos de compensação; Planos Prestacionais; Pagamento por conta em IRS - categoria B.
Até ao final do mês - Pagamento IUC; Pagamento por conta em IRC; Entrega da declaração Trimestral à Segurança Social por trabalhadores independentes relativa 2T22.


Este espaço conta com o apoio das empresas VARISTOS e SOMA INFINITA, parceiras do Óbidos Parque.


© 2020 Parque Tecnológico de Óbidos | Powered by Impactwave