Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir em maio
19 abril 2022 - Óbidos Parque
Continuamos por aqui a partilhar dicas e datas obrigatórias a que deverão estar atentos para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Em maio, atenção uma vez mais ao calendário.
Mas antes:
Sabiam que a Autoridade Tributária lançou, no último mês, uma aplicação que permite a emissão de faturas, faturas-recibo ou recibos?
Esta nova aplicação permite aos profissionais com atividade aberta, mas sem contabilidade organizada, efetuar as suas obrigações fiscais, além de fornecer informação útil sobre a sua atividade.
Consultem o vídeo que partilhamos aqui:
EM MAIO, TOMEM NOTA:
Até dia 12 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 15 - Relatório Único
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC), Segurança Social, Fundos de compensação e Planos Prestacionais
Até dia 25 - Pagamento IVA mensal e trimestral
Até ao fim do mês - Pagamento IUC; pagamento IMI (1ª Prestação); envio da declaração de IRC/Modelo 22 (empresas)
Este espaço conta com o apoio das empresas VARISTOS e SOMA INFINITA, parceiras do Óbidos Parque.