Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir em março
20 fevereiro 2023 - Óbidos Parque
Novo mês a aproximar-se, novo calendário contributivo para fixar. Mas antes das datas de março, atenção a fevereiro. Ainda vão a tempo de validar as vossas faturas. Este ano a Autoridade Tributária decidiu dar mais tempo aos contribuintes, fixando a data limite em 27 de fevereiro. Mas não deixem para o último dia!
Qual é a importância da validação de faturas?
Ao terem as faturas validadas corretamente através do e-fatura, vão beneficiar de deduções na Saúde, Educação, Habitação, Lares, e ainda nas despesas gerais familiares que assumem a designação de “Outros”.
Podem ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, e ainda veterinários.
Apenas as faturas validadas no Portal das Finanças garantem o direito à dedução do IRS.
Deduções por categoria:
App e-fatura
Validar faturas é possível e ainda mais fácil com a app e-fatura, a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira. Com esta app, poderão confirmar e verificar as vossas faturas, de forma rápida e fácil, em qualquer lugar. Basta um smartphone ou um tablet.
Quanto a datas para o mês de março, tomem nota:
Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; Fundos de Compensação.
Até dia 25 - Pagamento do IVA mensal de janeiro.
Até ao fim do mês - Pagamento IUC; IRS - consulta das despesas para dedução à coleta do IRS/Reclamação das despesas gerais familiares e das despesas subjacentes à dedução por exigência de fatura, relativamente ao ano anterior.
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