​Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir em outubro

27 setembro 2022 - Óbidos Parque

Novo mês, novo calendário para cumprir. Por isso, tomem nota das datas que reunimos para que não falhem prazos e obrigações à Autoridade Tributária e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Mas antes, uma informação útil, esta relativamente às embalagens de plástico (take away):

Desde o dia 01 de julho que a entrega de embalagens de plástico passou a estar sujeita a uma contribuição de 0,30€. Sabiam que, mesmo sem serem cobradas ao cliente, as mesmas devem de constar na fatura? Assim, nas faturas das refeições em regime de take away, acondicionadas em embalagens de plástico, devem ser discriminados:

1 - O valor das embalagens (se cobradas ao cliente)
2 - O valor da contribuição sobre as embalagens de plástico

Ambos os valores (a embalagem e o valor da contribuição) fazem parte do valor tributável das refeições vendidas em regime de take away (deve ser aplicada a taxa intermédia do IVA - 13% - e discriminados os valores).

Quanto a datas para o mês de outubro, tomem nota:

Até dia 12 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 20 - Pagamento das retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; Fundos de Compensação; Planos Prestacionais
Até dia 25 - Pagamento do IVA referente ao mês de agosto de 2022 e referente ao 3º trimestre 2022
Até ao fim do mês - Pagamento IUC; entrega da Declaração Trimestral de ENI/TI


Este espaço conta com o apoio das empresas VARISTOS e SOMA INFINITA, parceiras do Óbidos Parque.


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