ALERTA FISCAL | Dicas e datas obrigatórias para cumprir em setembro

15 agosto 2022 - Óbidos Parque

Novo mês a aproximar-se, novas datas às quais deverão estar atentos. Para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Em setembro, atenção ao calendário que aqui partilhamos.

Mas antes, dicas úteis:

Sabiam que o Orçamento do Estado para 2022 fez alterações às tributações autónomas em sede de IRC?

De acordo com a Ordem dos Contabilistas Certificados, o documento “veio prorrogar o regime de inaplicabilidade da taxa de tributação autónoma agravada, em 10 pontos percentuais, em caso de prejuízo fiscal, que havia já sido introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2021 e que abrangeu os períodos de tributação de 2020 e de 2021”.

“Assim, estabelece-se que, nos períodos de tributação de 2022, este preceito não seja aplicável relativamente a cooperativas e a micro, pequenas e médias empresas, nas seguintes situações:

a) Esteja em causa o período de tributação de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes; ou
b) O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º (declaração modelo 22) e 121.º (IES) do Código do IRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos”.

Vamos a um exemplo prático?

Uma empresa que iniciou atividade em 2020, que tenha prejuízo fiscal em 2022, e que seja considerada como micro, pequena ou média empresa, não verá ser aplicada a agravante de 10% na tributação autónoma.

Ou seja, numa situação normal, uma empresa que tem de TA 5.000€, teria de agravamento 500€ (regra geral, todas as situações deverão ser analisadas caso a caso).


Quanto a datas para o mês de setembro, tomem nota:

Até dia 06 - Pagamento do IVA referente ao mês de junho de 2022
Até dia 06 - Pagamento do IVA referente ao 2º trimestre de 2022
Até dia 12 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; Fundos de Compensação; Planos Prestacionais; 2º Pagamento por Conta em IRS - categoria B
Até dia 25 - Pagamento do IVA referente ao mês de julho de 2022
Até ao fim do mês - Pagamento IUC; 2º Pagamento por Conta em IRC, AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis.


Este espaço conta com o apoio das empresas VARISTOS e SOMA INFINITA, parceiras do Óbidos Parque.


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