​Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir no mês de novembro

11 outubro 2023 - Óbidos Parque

De olhos postos no calendário contributivo do mês de novembro, partilhamos aqui datas importantes e que deverão fixar para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Mas antes, informação útil:

Sabia que os suprimentos são empréstimos que os sócios realizam às sociedades e que esta operação poderá estar isenta de Imposto do Selo?

Para que uma operação de suprimentos, efetuados pelo sócio à sociedade, possa beneficiar da isenção de Imposto do Selo prevista na al. i) do art.º 7º do CIS, terão de estar reunidas as seguintes condições:

i) O empréstimo tem de ser por prazo superior a 1 ano;
ii) O sócio tem de ser detentor de uma participação no capital da sociedade não inferior a 10%;
iii) Participação no capital permanecido na titularidade do sócio durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período.

Contudo, é importante ver caso a caso, e verificar o que está previsto no Código Civil, no Código das Sociedades Comerciais, e no respetivo tratamento contabilístico.

Não se esqueçam do evento VARISTOS/SOMA INFINITA do dia 19 de outubro, que decorre aqui, no Óbidos Parque. Vamos falar sobre “Debater Impostos”. Inscrições, AQUI!

Quanto a datas para o mês de novembro:

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC), Segurança Social
Até dia 25 - Pagamento, IVA mensal setembro; IVA 3º Trimestre; Flexibilização IVA.
Até ao fim do mês - Pagamento IUC.

Os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS - APOIO À GESTÃO e SOMA INFINITA.


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