Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir no mês de outubro
06 setembro 2023 - Óbidos Parque
A olhar já para o mês de outubro, tomem nota da informação que reunimos para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e Financeira e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Mas antes, informação útil:
Sabia que as dívidas tributárias prescrevem, salvo disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados a partir do final do ano em que se verificou o facto tributário?
Já no caso dos impostos de obrigação única, as dívidas prescrevem a partir da data em que o facto tributário ocorreu, exceto no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e nos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) quando a tributação for efetuada por retenção na fonte a título definitivo (caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respetivamente, a exigibilidade do imposto ou facto tributário - Lei Geral Tributária, art. 48º).
Quanto a datas para o mês de outubro:
Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social
Até dia 25 - Pagamento, IVA mensal agosto; Flexibilização do IVA
Até ao final do mês - Pagamento IUC.
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