Alerta fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir no próximo mês de junho
24 Maio 2023 - Óbidos Parque
Quase no mês de junho, tomem nota da informação que reunimos para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e Financeira e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Mas antes, informação útil:
Sabia que, com a publicação da Lei nº13/2023, de 3 de abril, ficam suspensas, até à entrada em vigor das alterações aos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, as obrigações relativas ao FCT?
Quer isto dizer que deixa de ser obrigatório o pagamento dos Fundos de Compensação.
Com a publicação desta Lei, existem pelo menos 100 artigos que sofreram alterações no Código de Trabalho e legislação conexa.
Nas próximas edições vamos tentar apontar algumas. Contundo, e porque cada caso deve ser analisado de forma isolada, qualquer tipo de aplicabilidade e respetiva leitura e interpretação não dispensa o envolvimento de um especialista na área de Código de Trabalho (advogados/solicitadores).
Quanto a datas para o mês de junho:
Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social
Até dia 25 - Pagamento do IVA mensal de abril.
Até ao final do mês - Pagamento IUC.
Os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS - APOIO À GESTÃO e SOMA INFINITA.