​Alerta fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir no próximo mês de junho

24 maio 2023 - Óbidos Parque

Quase no mês de junho, tomem nota da informação que reunimos para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e Financeira e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Mas antes, informação útil:

Sabia que, com a publicação da Lei nº13/2023, de 3 de abril, ficam suspensas, até à entrada em vigor das alterações aos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, as obrigações relativas ao FCT?
Quer isto dizer que deixa de ser obrigatório o pagamento dos Fundos de Compensação.

Com a publicação desta Lei, existem pelo menos 100 artigos que sofreram alterações no Código de Trabalho e legislação conexa.

Nas próximas edições vamos tentar apontar algumas. Contundo, e porque cada caso deve ser analisado de forma isolada, qualquer tipo de aplicabilidade e respetiva leitura e interpretação não dispensa o envolvimento de um especialista na área de Código de Trabalho (advogados/solicitadores).


Quanto a datas para o mês de junho:

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior

Até dia 20 - Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social

Até dia 25 - Pagamento do IVA mensal de abril.

Até ao final do mês - Pagamento IUC.


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