Alerta fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir no próximo mês de maio
26 abril 2023 - Óbidos Parque
Novo mês à porta, novas datas para cumprir. Tomem nota da informação que reunimos para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e Financeira e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Mas antes, outra informação relevante.
Sabia que pode pagar até 6,00 € ou 9,60 €* de subsídio de refeição sem estarem sujeitos a IRS ou TSU?
Com a publicação da Portaria 1nº 107-A/2023, de 18 de abril, o limite de subsídio de refeição excluído de Tributação de IRS e de TSU foi alterado para 6,00 €, se pago no recibo de vencimento, e até 9,60 €, se pago através de vales/cartão refeição.
A presente Portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023. Como não está previsto qualquer regime transitório, podem ser atualizados os valores já processados, devendo ser feitas retificações e corrigidos valores já processados que excediam e que agora estão excluídos.
Quanto a datas para o mês de maio:
Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 20 Pagamento de retenções na fonte (IRS/IRC), Segurança Social, Fundos de compensação.
Até dia 25 - Pagamento IVA mensal março e do 1T.
Até ao final do mês - Pagamento IUC/IMI/IRC.
Os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS e SOMA INFINITA.