​Alerta fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir no próximo mês de maio

26 abril 2023 - Óbidos Parque

Novo mês à porta, novas datas para cumprir. Tomem nota da informação que reunimos para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e Financeira e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Mas antes, outra informação relevante.

Sabia que pode pagar até 6,00 € ou 9,60 €* de subsídio de refeição sem estarem sujeitos a IRS ou TSU?

Com a publicação da Portaria 1nº 107-A/2023, de 18 de abril, o limite de subsídio de refeição excluído de Tributação de IRS e de TSU foi alterado para 6,00 €, se pago no recibo de vencimento, e até 9,60 €, se pago através de vales/cartão refeição.

A presente Portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023. Como não está previsto qualquer regime transitório, podem ser atualizados os valores já processados, devendo ser feitas retificações e corrigidos valores já processados que excediam e que agora estão excluídos.

Quanto a datas para o mês de maio:

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 20 Pagamento de retenções na fonte (IRS/IRC), Segurança Social, Fundos de compensação.
Até dia 25 - Pagamento IVA mensal março e do 1T.
Até ao final do mês - Pagamento IUC/IMI/IRC.


Os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS e SOMA INFINITA.


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