​Alerta Fiscal | Janeiro | Informação útil e calendário contributivo

19 dezembro 2023 - Óbidos Parque

Avançamos a passos largos para um novo mês e para um novo ano. Por isso, e para que não falhem datas importantes do calendário contributivo (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social), tomem nota da informação que aqui partilhamos convosco.

Mas antes, queremos falar-vos do artigo 53.º do Código do IVA.

O artigo 53.º do Código do IVA estabelece um regime especial de isenção aplicável às pequenas unidades de produção, de comércio ou de prestação de serviços que, devido à sua reduzida dimensão, não possuem a estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto às suas operações.

A Lei do Orçamento de Estado para 2023 prevê a alteração progressiva deste limite, pelo que beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que: não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido um volume de negócios superior a 13 500 € em 2023, de 14 500€ em 2024, passando a ser de 15.000 euros a partir de 2025.

Atenção que deverá ser entregue declaração de alteração de atividade, caso se verifique, até ao fim do mês de janeiro 2024!

Quanto a datas para o mês de janeiro:

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 20 - Pagamento de retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social
Até dia 25 - Pagamento do IVA mensal de novembro
Até ao fim do mês - Pagamento IUC; Comunicação Inventários (ainda não valorizados)


Recorde-se que os conteúdos desta rubrica são assegurados pelas nossas VARISTOS - APOIO À GESTÃO e SOMA INFINITA.


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