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12 junho 2024 - VARISTOS/SOMA INFINITA/ÓBIDOS PARQUE

Caducidade do direito à liquidação de impostos

O direito de liquidar impostos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de 4 anos. No caso de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, o prazo de caducidade é de 3 anos.

O prazo de caducidade conta-se, nos impostos períodos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, exceto no impostos sobre o valor acrescentado (IVA) e nos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), quando a tributação seja efetuada por retenção na fonte a titulo definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do inicio do ano civil seguinte Àquele em que se verificou, respetivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.

(lei geral tributária, artº45)


Datas de Julho 2024
Até dia 05 – Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior.
Até dia 15 – Declaração IES; Pagamento IRC
Até dia 22 – Pagamento, retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social.
Até dia 25 – Pagamento, IVA mensal Maio; IVA 1 trimestre (flexibilização).
Até ao fim do mês – Pagamento IUC; 1.º pagamento por conta (PPC) e adicional por conta; Declaração trimestral de rendimentos SS (trabalhadores independentes)


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