Direta às Contas
31 julho 2025 - VARISTOS/SOMA INFINITA/ÓBIDOS PARQUE
Negócio em pausa?
As férias fiscais podem abrandar os prazos — mas há obrigações que não deve deixar de cumprir.
Agosto traz férias fiscais e contributivas em Portugal (1 a 31 de agosto), o que permite o alargamento ou adiamento oficial de muitos prazos. Contudo, algumas obrigações continuam a ser exigidas, pelo que deve planear com antecedência para evitar coimas ou juros.
O que são férias fiscais e contributivas (e quando se aplicam)
De 1 a 31 de agosto de 2025, a contagem de prazos para notificações, recursos, coimas e procedimentos tributários suspende-se.
No entanto, as entregas de declarações e pagamentos de impostos e contribuições mantêm-se ativas.
Obrigações fiscais que se mantêm em agosto
Nota: algumas obrigações podem ser entregues até 25 de agosto, mas têm tolerância até ao dia 31.
Obrigações com datas estendidas até setembro
IVA (mensal ou trimestral) – entrega e pagamento até 22 e 25 de setembro, respetivamente.
IMI – 2.ª prestação – pagamento até 1 de setembro, se superior a 500 €.
IUC – viaturas com matrícula em agosto – pagamento até 1 de setembro.
Modelo 30 – pagamentos a não residentes (junho) – entrega até 1 de setembro.
Em resumo: o que cumprir em agosto
Mesmo com férias fiscais, existem obrigações fiscais e contributivas ativas.
Aproveite os prazos alargados para organizar entregas e evitar penalizações.
Planeie o mês para que o regresso em setembro seja tranquilo e sem surpresas.
Dica final para empresários
Antecipar tarefas é a melhor forma de assegurar uma gestão tranquila durante agosto. Se precisar de apoio, a nossa equipa está disponível para acompanhar o seu negócio na organização fiscal e financeira — mesmo durante o período de férias.