Direta às Contas
30 setembro 2025 - VARISTOS/SOMA INFINITA/ÓBIDOS PARQUE
Subsídio de alimentação: até onde pode ir sem pagar mais impostos?
Muitos empresários querem valorizar as suas equipas através do subsídio de alimentação. Mas atenção: há limites definidos pela lei que determinam a parte isenta de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Qual o limite isento em 2025?
6,00 € por dia – quando pago em dinheiro.
10,20 € por dia – quando pago através de cartão refeição ou vales de refeição.
Tudo o que ultrapasse estes valores fica sujeito a:
IRS – tributado como rendimento do trabalho dependente.
Taxa social única (TSU) – tanto para a empresa como para o trabalhador.
Formas de pagamento e impacto fiscal
Dinheiro: simples, mas com limite mais baixo (6,00 €).
Cartão refeição: solução cada vez mais usada, permite um limite superior (10,20 €).
Vales refeição: funcionam de forma semelhante ao cartão.
Optar pelo cartão ou vales permite atribuir um valor maior ao trabalhador, mantendo a isenção fiscal.
Em resumo
Até 6,00 €/dia (dinheiro) ou 10,20 €/dia (cartão/vales) → isento de IRS e TSU.
Acima destes limites → tributado em IRS e sujeito a contribuições.
Dica final para empresários
Se pretende aumentar o subsídio de alimentação sem pesar na carga fiscal, o cartão refeição pode ser a melhor opção. Assim, a sua equipa recebe mais líquido e a empresa otimiza encargos.